quinta-feira, 23 abril, 2026

Governador Wanderlei Barbosa autoriza reajuste de plantões ext ras para 22 categorias da saúde estadual

O Governo do Tocantins blicou na noite desta terça-feira, 22,  no Diário Oficial do Estado (DOE-TO), nº 6.682, a Medida Provisória nº 23, que estabelece a indenização para
profissionais de saúde que atuam em plantões extraordinários nas unidades
hospitalares e na Hemorrede, geridas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO).
A ação tem como origem a necessidade de superar a defasagem e lacunas
identificadas ao longo dos 20 (vinte) anos de aplicação da Lei Nº 1.448, de 03 de
abril de 2004.
Dentre as categorias beneficiadas, destaca-se o aumento de 120% nos extras dos
auxiliares de serviços de saúde (de R$ 136,32 para R$ 300,00) e 47% para os
técnicos de enfermagem (de R$ 237,60 para R$ 350,00), nos plantões de 24 horas.

A MP busca garantir a cobertura de serviços essenciais à assistência hospitalar dos
pacientes que ingressarem nas unidades hospitalares e unidades da Hemorrede,
ambas de assistência especializada de média e alta complexidade, com
intervenções no processo do cuidado, visando o tratamento e o restabelecimento
das condições de saúde do paciente, realizando atendimento médico,
multidisciplinar, diagnóstico, tratamento e reabilitação, nas unidades
especializadas envolvidas na assistência direta dos pacientes.
O Plantão Extraordinário tem ainda como objetivo garantir a imediata
recomposição de escalas de serviço de profissionais de saúde e substituir os
servidores que estão, por exemplo, de licença, com atestado médico, ou em gozo
de férias e contempla 22 categorias: médico, cirurgião-dentista, auxiliar de serviços
de saúde, assistente de serviços de saúde, auxiliar de enfermagem, técnico em
enfermagem, instrumentador cirúrgico, técnico em imobilização ortopédica,
técnico em laboratório, assistente social, biólogo em saúde, biomédico,
enfermeiro, farmacêutico, farmacêutico-bioquímico, fonoaudiólogo, nutricionista,
psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, enfermeiro obstetra e
perfusionista.
De acordo com a MP, a indenização é destinada a servidores que exercem
atividades essenciais para garantir o atendimento à população. A proposta permite
que servidores efetivos, estabilizados, requisitados e admitidos temporariamente
realizem plantões, desde que respeitem as condições estabelecidas, como não
estar inativo ou afastado.
“Com esta medida provisória vamos melhorar as condições de gestão dos recursos
humanos nas unidades de saúde e assegurar um atendimento mais eficiente. Esta
é mais uma ação em busca de um SUS cada dia melhor e com assistência
continuada à população que precisa da saúde pública”, afirmou o governador
Wanderlei Barbosa.
O secretário de Estado da Saúde, Carlos Felinto destacou que, “vimos a
necessidade de contemplar as unidades da Hemorrede, tendo em vista o
crescimento da demanda por hemocomponentes ocasionada pelo aumento dos
serviços assistenciais de saúde públicos e privados, principalmente pela ampliação
da realização de cirurgias eletivas, as quais já superam os 44 mil pacientes
beneficiados desde outubro de 2021”.
A medida entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei nº 1.448, de 2004,
bem como os decretos nos 5.602, de 13 de março de 2017, e 5.641, de 23 de maio
de 2017

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