terça-feira, 5 novembro, 2024

Período da piracema no Tocantins tem início no dia 1º de novembro

De acordo com a Portaria Nº 152 do Naturatins, durante o período de defeso fica proibido o exercício da pesca em todas as suas modalidades, nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existente no Estado do Tocantins, inclusive a promoção de campeonatos ou torneios de pesca

19-10-2022 – Arthur Girão/Governo do Tocantins

Tem início no próximo dia 1º de novembro o período da piracema, quando a pesca fica proibida em todos os cursos d’água no Estado do Tocantins. A piracema se estende até o dia 28 de fevereiro de 2023. A Portaria Nº 152, do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), que versa sobre o tema, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 19.

De acordo com a portaria, durante o período de defeso fica proibido o exercício da pesca em todas as suas modalidades, nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existente no Estado do Tocantins. Fica proibida ainda a promoção de campeonatos ou torneios de pesca.

Ainda conforme a portaria do Naturatins, durante a piracema é permitida a pesca amadora esportiva, na modalidade “pesque e solte”, com a utilização de anzol sem fisga, desde que o praticante porte carteira de pesca amadora emitida por órgão competente.

Também é liberada a pesca de subsistência, praticada por pescador artesanal ou população ribeirinha, com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.

O transporte, comercialização, beneficiamento e industrialização de espécimes provenientes da pesca também ficam proibidos durante a piracema, sendo permitidas estas atividades apenas quando as espécies são provenientes de pisciculturas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais.

O período de piracema leva em consideração o fato da pesca exercida nos cardumes dos rios e lagos interiores, nos períodos em que ocorrem os fenômenos migratórios para desova, interferirem negativamente no equilíbrio biológico e na formação de novos estoques.

O Naturatins tem prerrogativa para prorrogar o período da piracema se verificar, por quaisquer motivos, que o fenômeno migratório ligado ao período de desova e de reprodução das espécies foi alterado no âmbito dos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existentes no Tocantins.

Declaração de estoques

Proprietários ou responsáveis por frigoríficos, peixarias, entrepostos e demais pontos de venda de peixes em todo o território tocantinense têm até o próximo dia 31 para fazer a Declaração de Estoque de Pescado junto ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).

A declaração de estoque de peixe in natura (congelado ou não) deve ser feita em formulário específico, gerado no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental (Sigam), na página do Naturatins na internet. A declaração deve ser feita até o último dia que antecede o início da Piracema.

Além de apresentar a quantidade de peixe em seus estoques, os declarantes também precisam anexar cópia dos documentos que comprovam a origem do pescado e a veracidade das informações.

Foto: Imagem ilustrativa/Reprodução

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Notificação Extra Judicial

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Arquivos relacionados

Notificação Extra Judicial

Câmara Municipal de Gurupi realiza sessão solene em apoio ao Outubro Rosa e à Prevenção do Câncer

Por: Eloina Matos – Ascom Câmara Na última terça-feira, 29, a Câmara Municipal de Gurupi foi palco de uma sessão solene emocionante em apoio à...

Notificação Extra Judicial

Prefeitura de Gurupi inicia obras de pavimentação asfáltica da 2ª etapa da Via da Integração Governador Siqueira Campos

Por Fernando Vieira – Secom Gurupi As obras da 2ª etapa da Via da Integração Governador Siqueira Campos seguem em ritmo acelerado em Gurupi. A...